(1919): Reformas introduzidas pelo governo colonial para introduzir gradualmente instituições autônomas na Índia Britânica. O nome das reformas vem de Edwin Montagu, Secretário de Estado para a Índia de 1917 a 1922, e Lord Chelmsford, Vice-Rei da Índia entre 1916 e 1921. As reformas foram delineadas no Relatório Montagu-Chelmsford, preparado em 1918, e formaram a base da Lei do Governo da Índia de 1919. Os nacionalistas indianos consideravam que as reformas constitucionais não iam longe o suficiente, embora os conservadores britânicos as criticassem. As características importantes dessa lei foram as seguintes: 1. O Conselho Legislativo Imperial passou a ser composto por duas casas: a Assembleia Legislativa Central e o Conselho de Estado. 2. As províncias deveriam seguir o Sistema de Governo Dual, ou diarquia.