Resolução do Comité Central

Distribuida em Fevereiro de 1964, com data de Dezembro de 1963

Partido Comunista Português

Dezembro de 1963


Observação: in, TCL, STJ, P. 16870-C/70, 12.º vol., apenso a p. 2163.

Fonte: Francisco Martins Rodrigues: Documentos e papéis da clandestinidade e da prisão. Seleção de João Madeira. Editora Ela por Ela e Abrente. Lisboa, março de 2015. Pág: 254.

HTML: Fernando Araújo.

Direitos de reprodução:© Editora Ela por Ela. Transcrição gentilmente autorizada por Ana Barradas (Ela por Ela).


Capa do livro

O Comité Central do Partido Comunista Português resolve expulsar do Comité Central o camarada X pelos seguintes factos:

  1. deserção das tarefas que lhe haviam sido confiadas e recusa a cumprir quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas;
  2. abandono da instalação clandestina em que se encontrava e sua mudança que oculta ao Comité Central, com graves prejuízos para a defesa do Partido no sector respectivo;
  3. apropriação indevida de dinheiro do Partido;
  4. apropriação indevida de documentos do Partido.

Esta resolução deve ser comunicada aos membros do Partido com os quais o camarada X tinha nos últimos tempos contacto regular e a todos os funcionários do Partido. Todos esses camaradas devem ser esclarecidos que esta sanção é determinada apenas pelos factos referidos e não por discordâncias de carácter político, que qualquer membro do Partido pode manifestar dentro dos princípios do centralismo democrático.

O Comité Central do PCP