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 | Sumário | 
 
 
 | I. INTRODUÇÃO DA CAUSA E OBJETO DA CONTROVÉRSIA | 
 
 
 | II. PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE  | 
 
 
 
 
 III. EXCEÇÕES PRELIMINARES  
 A. Incompetência temporal do Tribunal  
 B. Falta de interesse processual 
 C. Falta de esgotamento dos recursos internos 
 D. Regra da quarta instância e falta de esgotamento a respeito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
 
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 | IV. COMPETÊNCIA
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 V. PROVA 
 A. Prova documental, testemunhal e pericial 
 B. Admissibilidade da prova documental 
 C. Admissibilidade das declarações das supostas vítimas, e da prova testemunhal e pericial
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 VI. CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS SOBRE OS FAMILIARES INDICADOS COMO SUPOSTAS VÍTIMAS | 
 
 
 VII. DIREITO AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, À VIDA, À INTEGRIDADE E À LIBERDADE PESSOAIS 
   A. Alegações das partes 
   B. Fatos relacionados aos desaparecimentos forçados 
   C. O desaparecimento forçado como violação múltipla e continuada de direitos humanos e os deveres de respeito e garantia 
   D. O desaparecimento forçado dos integrantes da Guerrilha do Araguaia | 
 
 
   VIII. DIREITO ÀS GARANTIAS JUDICIAIS E À PROTEÇÃO JUDICIAL 
     A. Alegações das partes 
     B. Fatos relacionados com a Lei de Anistia 
     C. Obrigação de investigar e, se for o caso, punir graves violações de direitos humanos no Direito Internacional 
     D. Incompatibilidade das anistias relativas a graves violações de direitos humanos com o Direito Internacional | 
 
 
   IX. DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO, ÀS GARANTIAS JUDICIAIS E À PROTEÇÃO JUDICIAL 
     A. Alegações das partes 
     B. Fatos relativos ao acesso à informação 
     C. Direito à liberdade de pensamento e de expressão            D. Ações judiciais e acesso à informação 203  
     E. Prazo da Ação Ordinária 219  
     F. Marco normativo | 
 
 
   X. DIREITO À INTEGRIDADE PESSOAL 232  
     A. Alegações das partes 232  
     B. Considerações da Corte | 
 
 
   XI. REPARAÇÕES 245  
     A. Parte Lesionada 251  
     B. Obrigações de investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis, e de determinar o paradeiro das vítimas 253  
     C. Outras medidas de reabilitação, satisfação e garantias de não repetição  
     D. Indenizações, custas e gastos | 
 
 
   | XII. PONTOS RESOLUTIVOS  | 
 
 
   | VOTO DO JUIZ AD HOC |